Foram definidas novas regras para aplicação de multas ambientais a partir de 30/01/2020.
A Instrução Normativa traz tabela de referência para definição do valor das multas e previsão de conciliação ambiental, definindo regras para recorrer de multas aplicadas pelo IBAMA.
Em 30/01/2020, foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/2020, que regulamenta o processo administrativo federal para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Leia a íntegra da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/2020:
Leia também:
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 29 DE JANEIRO DE 2020, que regulamenta os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes do inciso I do artigo 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências. Clique aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-1-de-29-de-janeiro-de-2020-240571260
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 29 DE JANEIRO DE 2019, que regulamenta os procedimentos de conversão de multas ambientais nos moldes do inciso II do art. 142-A do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, e dá outras providências. Clique aqui: http://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-conjunta-n-3-de-29-de-janeiro-de-2019-240571597